Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, prevê punição por crime de responsabilidade dos vereadores que desviarem bens ou verbas públicas ou contribuírem para que terceiros o façam. Para o advogado e vereador Nílton Cândido (PTB), a proposição deveria ser ampliada a todos os agentes políticos. Vanir Braz (PSDB) acha que vem ao encontro da moralização da coisa pública. Atualmente, apenas os prefeitos estão sujeitos a essa punição por crime de responsabilidade, cuja reclusão é de dois a 12 anos. Pela proposta, a pena passa a ser reclusão de quatro a oito anos, para prefeitos e vereadores. Para os demais casos considerados crimes de responsabilidade dos prefeitos (como deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município), as penas passam de detenção de três meses a três anos para reclusão de três a seis anos.
Nílton Cândido apóia e acha interessante a proposta, no entanto diz que deveria ser ampliada para as Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal. “Como a jurisprudência não passa na questão dos agentes políticos, que a nova lei seja aplicada por analogia a todos os que forem eleitos pelo voto”, destaca.
Nílton analisa que a lei tem de ser igual para todos, sob pena de ser exceção à regra e beneficiar uma minoria.
Outro parlamentar, Vanir Braz, diz que o projeto vem ao encontro da moralização da coisa pública. “É uma proposta muito boa e interessante, porque tem de mudar esse conceito de que o político é corrupto”, avalia. O projeto tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados e terá de ser votado pelo Plenário. (Antonio Sergio R. Silva, Barbosa)