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O vereador de Rio Preto Odélio Chaves (PP) foi à Justiça na tentativa de conseguir liminar para não pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. Na ação, os advogados impetraram mandado de segurança até contra o governador João Doria (PSDB). No entanto, o juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki, negou a liminar. Ou seja, o vereador terá de pagar o imposto, que vence nesta quarta-feira (20).
Justificativa
O parlamentar, que foi eleito pela primeira vez na eleição do ano passado, afirmou ser beneficiário da lei que determina isenção para deficientes físicos. A condição de Chaves ocorreu após um acidente de carro. “Monoparesia do membro inferior esquerdo por sequela de traumatismo lombar em acidente de trânsito, evoluiu com ruptura de ânulo fibroso, compreensão de raízes nervosas causando dificuldades para o desempenho das funções deste membro”, disseram os advogados.
Pague
Na decisão do magistrado, ele afirmou que o a isenção não é direito subjetivo do contribuinte. “No entendimento deste juízo, a isenção não é direito subjetivo do contribuinte, mas sim benessse do Estado renovado a cada exercício fiscal. Portanto, indefiro a liminar que pede a suspensão do crédito tributário para o IPVA 2021. E, acaso queira se livrar da mora, que faça juntar o montante integral do imposto exigido nos autos na forma do art.151, II do CTN, especialmente para fins de proceder com o licenciamento e não ser inserida em rol de inadimplemento. Indefiro a liminar”, citou Araki na decisão desta quarta-feira (20).