sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Vereador que teve carta violada ganha indenização de R$ 5 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu para R$ 5 mil a indenização por danos morais a ser paga ao vereador de São João da Duas Pontes, região de…

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu para R$ 5 mil a indenização por danos morais a ser paga ao vereador de São João da Duas Pontes, região de Fernandópolis, Osvaldo Rodrigues dos Santos, por ter uma correspondência violada dentro da Câmara de Vereadores.

O acórdão foi assinado pelo desembargador Claudio Augusto Pedrassi, que não reconheceu o recurso da Prefeitura que objetivava a estancar a ação em decorrência da violação de sua correspondência no âmbito da Câmara, expondo sua vida íntima.

No recurso, a municipalidade sustentou que não houve indicação de indenização pedida pelo autor; que o envelope da carta tinha uma pequena aberta, impossibilitando a retirada do papel; que não houve comprovação da divulgação do conteúdo da correspondência violada.

Já o autor, sustentou que recebeu uma carta anônima, relatando assuntos íntimos e estritamente pessoais, pertencentes a seu foro de assunto intimo.”

Na espécie, depreende-se dos autos que a violação da correspondência do autor ocorreu no âmbito da Câmara Municipal e, mesmo não havendo provas de que a carta foi aberta por um funcionário, houve negligência por parte do Poder Legislativo em fiscalizar as correspondências endereçadas
aos seus funcionários, conservando-as fechadas”, escreveu o desembargador

De acordo com a sentença de 1ª instância, “a primeira e importante conclusão é que a carta foi entregue fechada à Câmara. Em que pese esta realidade, a funcionária municipal relatou com firmeza e convicção que quando encontrou a carta na gaveta da mesa de um servidor, o envelope estava totalmente aberto. Vale dizer que o envelope não estava
no mesmo estado em que foi entregue pelo Correio. Assim, a conclusão é no sentido de que a carta foi aberta na Câmara. O que não se sabe é quem a abriu. Neste aspecto, para fins de responsabilização do réu, a meu ver pouco importa saber se quem o fez é funcionário público municipal ou um popular que teve acesso às correspondências nas dependências da Câmara, uma vez que sendo esta última a versão verdadeira, teria o réu sido negligente na conservação da correspondência endereçada ao autor.
Logo, por qualquer ângulo que se visualiza a questão, resta clara a responsabilidade do réu pelo
fato” “Portanto, a violação de correspondência foi comprovadamente decorrente da ausência de conservação e fiscalização da Câmara Municipal, devendo reparar o dano causado”, concluiu o desembargador.

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