O Ministério Público do RS (MPRS) denunciou o vereador Sandro Fantinel (sem partido) por racismo nesta terça-feira (28). Além disso, o MP pediu a perda do cargo e a fixação de uma indenização a ser paga pelo parlamentar para reparar os danos morais coletivos causados.
A defesa de Fantinel afirma que “discorda frontalmente do pedido de afastamento cautelar do parlamentar pela completa ausência de previsão em lei”. Os advogados Vinícius de Figueiredo e Rodrigo de Oliveira Vieira acrescentam que “o vereador tem direito às medidas despenalizadoras, possibilidade refutada pela acusação e que será pleiteada através dos recursos cabíveis”.
O político é alvo de um processo de cassação por conta de declarações preconceituosas feitas contra trabalhadores baianos resgatados em situação semelhante à escravidão em Bento Gonçalves. O vereador também foi indiciado por crime de racismo em razão das falas.
De acordo com o MP, o parlamentar utilizou a tribuna da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, na Serra do RS, para praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito de procedência nacional, em especial contra baianos e nordestinos, gerando humilhação, constrangimento, vergonha e exposição indevida a um número indeterminado de pessoas.
Em seu discurso xenofóbico, o parlamentar pediu que os produtores da região “não contratem mais aquela gente lá de cima”, se referindo a trabalhadores vindos da Bahia. A maioria dos trabalhadores contratados para a colheita da uva veio daquele estado. Fantinel sugere que se dê preferência a empregados vindos da Argentina, que, segundo ele, seriam “limpos, trabalhadores e corretos”.
Agora, o processo segue para a Justiça, que dirá se aceita ou não a denúncia. Caso aceite, o vereador se torna réu. O crime de racismo prevê pena de dois a cinco anos de prisão. Ainda são considerados dois agravantes, que podem aumentar a pena: ter sido transmitido pela internet e ter sido cometido por funcionário público no exercício da função.
A promotora de Justiça Vanessa da Silva explica que a imunidade parlamentar não se aplica nesses casos. “Essa prerrogativa não abarca palavras e ideias que afrontem a ordem constitucional e o estado democrático de direito ou afrontem princípio fundamental da dignidade humana”, explica a promotora.