O vereador João Pedro da Caixa (PSDB) protocolou na Câmara Municipal, projeto de lei que altera o anexo “I” da Lei 4.135 de 19/12/2013, que propõe adequações na tabela que estabelece os percentuais de tolerância em relação à área construída para fins de expedição de “Habite-se” de construção civil.
O vereador entende que após o advindo do Programa Habitacional MCMV (Minha Casa, Minha Vida), hoje denominado Casa Verde e Amarelo, as construções de até 70 metros proliferaram no município, ou seja, em todo o país.
A tolerância para este tipo de construção era de apenas 5% do projeto aprovado pela municipalidade (0 a 100 metros = 5% de tolerância), o vereador entende que essa margem é muito pequena e já foi constatado por diversos construtores que esta tolerância se quer daria para majorar em uma construção mais um banheiro ou uma garagem um pouco maior, assim como uma lavanderia um pouco mais confortável.
Relato o vereador João Pedro da Caixa que já viu construtores desmanchando parte de área construída área que o imóvel ficasse dentro da exigência legal, achando tal medida descabida, propões a alteração ora em curso e espera resolver esse dilema, acreditando tranquilizar muitos construtores que tem recorrido a ele e reclamado da legislação em vigor, já que estes trabalham exclusivamente com construções para o público de baixa renda que se enquadram no Programa Habitacional do governo federal.
Veja como ficará a nova tabela, caso o projeto seja aprovado na Câmara Municipal:
ÁREAS (M2) TOLERÂNCIA
000 m2 a 075 m2 – 10%
076 m2 a 150 m2 – 7%
151 m2 a 250 m2 – 5%
251 m2 a 500 m2 – 3%
501 m2 a 1000 m2 – 2%
Acima de 1000 m2 – 1%