sábado, 21 de setembro de 2024
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Vereador pede lista de devedores da Prefeitura

O projeto do prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB) que faculta ao credor do Município efetuar a compensação de créditos com a Fazenda Municipal obteve pedido de vistas na sessão da…

O projeto do prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB) que faculta ao credor do Município efetuar a compensação de créditos com a Fazenda Municipal obteve pedido de vistas na sessão da última terça-feira na Câmara e resultou em requerimento do vereador Sérgio de Almeida (PT) dirigido ao chefe do Executivo.
O documento do parlamentar solicita a relação dos maiores credores e devedores de impostos e taxas da Prefeitura.
“Existe um parecer da Nova Dimensão Jurídica, empresa que faz a consultoria jurídica ao Legislativo, que é contrário ao projeto do prefeito. Na minha opinião, acho este tipo de compensação muito prejudicial ao Município”, afirmou Almeida.
Segundo a proposição do prefeito, é facultado ao credor, crédito de qualquer espécie, ajuizado ou não, com precatórios e/ou ofícios requisitórios expedidos ou não, até o exercício de 2004, obter a compensação com débitos tributários de sua responsabilidade ou de terceiros inscritos em dívida ativa, executados ou não.
Cita ainda o projeto de que somente valores líquidos e certos, requisitados pela Fazenda Municipal, através de nota de empenho, poderão ser compensados até o limite dos débitos do Município.
Em sua exposição de motivos, o prefeito diz que o objetivo é atender à dinâmica das relações do Poder Executivo para com seus administrados em relação à compensação de tributos.
“Vale lembrar que a compensação é instituto do Direito Civil introduzido no sistema tributário. Tal instituto nada mais é do que a extinção do crédito tributário. É, assim, o encontro de duas dívidas em que duas pessoas, reciprocamente credoras e devedoras uma da outra, têm suas obrigações extintas até onde compensar”, justificou.
Quem decidirá sobre a compensação, conforme diz a proposição, será o secretário municipal de Finanças. O pedido de vistas ao projeto foi de 10 dias. Esse tipo de expediente serve para os vereadores analisar e discutir detalhadamente a proposição.

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