

A Justiça Federal de São José do Rio Preto (SP) condenou o vereador Anderson Branco (Novo) a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto por homotransfobia, referente a uma publicação feita em suas redes sociais em julho de 2021. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A sentença, proferida pela juíza Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara Federal da cidade, foi divulgada nesta sexta-feira (9). A decisão ainda cabe recurso.

A publicação de Branco mostrava uma mão branca segurando uma mão preta com as cores da bandeira LGBTQIA+, acompanhada da frase “Na minha família, não”. A Justiça considerou o conteúdo ofensivo e discriminatório contra pessoas LGBTQIA+ e o movimento. Na decisão, a juíza afirmou que a imagem “estigmatiza um grupo, associando-o ao mal, desumanizando-o e, em última análise, sugerindo que seja empregada a violência contra ele”, violando a dignidade humana e não constituindo “expressão legítima dentro do debate público”.
Branco foi condenado com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), cuja interpretação foi estendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 para incluir a homotransfobia. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade (uma hora por dia de condenação) e prestação financeira no valor de dois salários-mínimos.
Na mesma sentença, o vereador foi absolvido da acusação de racismo contra a comunidade negra, embora a juíza tenha reconhecido que a imagem reforça o preconceito racial. A magistrada considerou que não houve comprovação do dolo específico necessário para a condenação por esse crime.
Em nota, Anderson Branco afirmou não ter sido formalmente intimado e que, em sua visão, o Ministério Público havia pedido sua absolvição. Ele reforçou seu compromisso com a verdade e a justiça e informou que, junto com seus advogados, analisará a sentença para definir os próximos passos processuais.
A publicação de 2021 gerou forte repercussão e críticas de internautas, grupos LGBTQIA+ e órgãos de defesa dos direitos humanos. A Secretaria Municipal dos Direitos e Políticas para Mulheres, Pessoa com Deficiência, Raça e Etnia repudiou a ação, a OAB formalizou denúncia ao Ministério Público, e a Câmara Municipal recebeu denúncias, encaminhando o caso ao Conselho de Ética, que posteriormente arquivou a denúncia por quebra de decoro parlamentar. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal apresentaram denúncias contra o vereador, que se tornou réu em outubro de 2022 e julho de 2023, respectivamente.
