segunda, 18 de novembro de 2024
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Vereador de Jales participa de Sessão da Câmara enquanto dirige

O vereador Bruno Henrique de Paula (PSDB) participou da Sessão Ordinária da última segunda-feira, 18 de outubro, enquanto dirigia um carro. Por cerca de 42 minutos, ou seja, mais de…

O vereador Bruno Henrique de Paula (PSDB) participou da Sessão Ordinária da última segunda-feira, 18 de outubro, enquanto dirigia um carro.

Por cerca de 42 minutos, ou seja, mais de um terço da sessão, que era remota, o vereador ouviu, se pronunciou e até votou em proposituras que eram discutidas pelo Poder legislativo de Jales. Tudo de dentro de um veículo. Em alguns momentos, o veículo está aparentemente parado, mas em outros, está inegavelmente trafegando, sob o comando do vereador.

O fato aconteceu durante o espaço destinado ao Expediente, no qual são discutidos Indicações, Moções e Requerimentos. Pelo menos um deles era de sua autoria.

O caso bastante incomum foi registrado na gravação da Sessão, que é transmitida pelo canal da Câmara no YouTube e está disponível para qualquer cidadão no endereço (https://youtu.be/oOIsbHHyb6o?t=2629).

As imagens começam aos 6’36”, logo depois da exibição dos vídeo-clipes dos hinos Nacional e Municipal, e perduram até os 48’18”, quando o vereador estaciona o carro, pondo fim à viagem e interrompendo a transmissão por alguns minutos. Em seguida, Bruno de Paula ressurge caminhando por corredores, atravessando cômodos e portas por mais cerca de quatro minutos, até se sentar definitivamente para participar da Sessão que era realizada de forma remota.

Apesar de se anunciar como “policial penal” e exercer as funções de legislador e fiscalizador do Poder Executivo municipal, o vereadorignorou totalmente o do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997) que em seu Art. 252 classifica de multa média Dirigir o veículo: “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”.

O parágrafo único do mesmo artigo, contudo, agrava a situação, classificando como Infração Gravíssima, “no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”.

Procuramos o presidente da Câmara Municipal, Bismark Kuwanino (do mesmo partido), para saber se o caso motivaria alguma punição, mas até a finalização deste texto, não obtivemos resposta.

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