Venda de bebidas alcoólicas nas estradas está proibida a partir desta sexta-feira.
Restaurantes e lanchonetes que ficam às margens das estradas federais vão ter que fixar, a partir desta sexta-feira, dia 1º de fevereiro, em local de ampla visibilidade aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
A determinação está em decreto publicado no Diário Oficial da União, que regulamenta a medida provisória da proibição da venda de bebidas nesses estabelecimentos.
O Ministro da Saúde, José Gomes Temporão pede que as pessoas denunciem o não cumprimento da lei:
O aviso deverá conter ainda informação sobre a penalidade para quem não cumprir a lei e o número da Polícia Rodoviária Federal para o encaminhamento de denúncias.
O comerciante que não cumprir a regra pagará multa de 300 reais.
Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de 1 mil e 500 reais.