O Velório Municipal pode ser interditado por falta de um AVCB-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que até hoje não foi providenciado pela Prefeitura de Fernandópolis.
Isso porque o juiz Adílson Vagner Balotti, da 3ª Vara Cível determinou que a situação seja regularizada em 30 dias pela administração, a contar do último dia 12 de novembro.
A falta do alvará levou o Ministério Público do Estado a entrar com uma ação contra o município, e assim, a decisão foi prolatada por Balotti.
Em seu despacho, o juiz escreveu: “Não obstante as consistentes ponderações trazidas na inicial e corroboradas pelos documentos juntados, descabida, por ora, a determinação da medida drástica de interdição dos locais indicados – requerida pelo Ministério Público – sem ao menos conceder ao Poder Público Municipal, no bojo deste processo, a oportunidade para regularização da situação. Assim, determino a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo legal, bem como a intimação para regularização da situação tratada na inicial no prazo de trinta dias, sob pena de poder ser acatado o requerimento do Ministério Público, de interdição do estabelecimento”.