domingo, 22 de dezembro de 2024
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Veja como deve ficar Fernandópolis após decreto de Pessuto

Um decreto que será publicado nesta quarta-feira, dia 3, de autoria do prefeito André Pessuto, tomar mais duras as restrições no combate a covid-19. Como já divulgado pelo regiaonoroeste.com, as…

Um decreto que será publicado nesta quarta-feira, dia 3, de autoria do prefeito André Pessuto, tomar mais duras as restrições no combate a covid-19. Como já divulgado pelo regiaonoroeste.com, as restrições terão início às 0h00 deste sábado, incluindo restrições comerciais de algumas atividades essenciais nos finais de semana, incluindo a circulação de pessoas entre 20h00 às 5h00 durante os 15 dias.

Fica determinado no município de Fernandópolis, a suspensão do atendimento presencial ao público em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços não essenciais no Município de Fernandópolis no período da zero (00) hora do dia 06 até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 21 de março de 2021, bem como, fica regulamentada as atividades e serviços de estabelecimentos essenciais previsto no decreto. (veja lista abaixo)

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, não se admitindo em qualquer hipótese a entrada de cliente.

O decreto municipal proibidas todas as atividades festivas e confraternizações, incluindo aqueles realizadas em âmbito privados que gerem aglomerações, bem como, atividades religiosas coletivas em igrejas, templos, centros e congêneres. Incumbirá a Prefeitura fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, com apoio da Policia Militar e Policia Civil.

No setor da Educação, ficarão suspensas no município de Fernandópolis aulas presenciais no âmbito do ensino público Estadual, Municipal e redes privadas da educação escolar básica e superior, por tempo indeterminado.

Os estabelecimentos comerciais de produtos e serviços não essenciais, somente poderão comercializa-los através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares por meio de serviço de entrega (delivery) no período das 06:00 as 24:00 horas, não sendo permitido a comercialização através do sistema Take Away (retirada);

As empresas dotadas de sistema de Drive Thru adequado, poderão comercializar por este meio no período compreendido das 06:00 as 20:00 horas, sendo proibido o sistema de take Away (retirada).

Somente Postos de Combustíveis e Farmácias estão autorizadas a funcionais nos finais de semana. O restante terão que fechar as portas, incluindo supermercados e similares.

COMÉRCIOS ESSENCIAIS

Farmácias;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixaria, quitandas, centro de abastecimento de alimentos, vedado o consumo no local;
Padarias, ficando vedado o consumo de qualquer produto no local;
Lojas de venda de alimentação para animais, vedada o serviço de pet shop;

Distribuidores de gás;

Lojas de venda de água mineral;

Postos de combustível;

Imprensa;

Serviços funerários;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento;

Serviço de coleta de lixo;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Segurança privada;
Transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços;

Serviços de táxis e transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos);

Produção e distribuição de alimentos de uso humano e veterinário;

Serviço postal;

Oficinas mecânicas de veículos e motocicletas;

Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;

Bancos, Lotéricas e Agências de Correios;

Transporte e entrega de carga em geral;

Setores da indústria e da construção civil, salvo estabelecimento que comercializam materiais de construção e outros insumos que somente poderão realizar atendimento por meio de delivery;

Lojas de produtos médicos, hospitalares e odontológicos;

Atendimento home care;

Clinica de fisioterapia;

Ótica;

Lavanderia e serviços de limpeza;

Hotelaria;

Estabelecimentos para fabricação elou comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;

Estabelecimentos de armazenagem e distribuição, e comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários.

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