quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Veículos com engate precisam ter selo do Inmetro até o dia 26

Carros de passeio, caminhões e caminhonetes que possuem engate traseiro devem se adequar às novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) até o dia 26 deste mês. Os proprietários…

Carros de passeio, caminhões e caminhonetes que possuem engate traseiro devem se adequar às novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) até o dia 26 deste mês. Os proprietários precisam providenciar instalação elétrica apropriada ao tracionamento do reboque adequado para cada veículo, dispositivos de iluminação, corrente de segurança e devem ter o formato esférico.

A resolução nº 197, criada em julho do ano passado, obriga carros de até 3,5 toneladas com engate para reboque a terem um selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Para obter o selo, é necessário cumprir essas determinações.

O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, explica que as novas regras trarão mais segurança para a população. Segundo ele, muitos motoristas utilizam o engate de forma inadequada, para proteger o veículo de batidas traseiras. O uso errado do engate, no caso de colisões, pode trazer prejuízos maiores aos carros e motoristas, alerta Silva.

“Quando se tem o engate, em caso de batida, você acaba com aquele efeito sanfona que é produzido para absorver impacto e proteger quem está dentro. Quando se tem uma estrutura metálica dura, acaba-se com esse princípio”, disse o presidente do Contran.

O taxista Ricardo Bezerra de Sousa Bonfim usa o engate traseiro há sete anos em seus carros e não pretende tirá-lo. “Já tive problema por causa de uma batida e o engate protegeu bem. Se não fosse o engate, tinha acabado com a traseira do meu carro. Vou me adequar, mas não pretendo tirar o acessório do veículo”, afirmou.

Os novos carros que saírem das concessionárias já devem ter estipulados em seus documentos se podem ou não ter engate e quantos quilos podem carregar. A infração das novas regras é considerada gravíssima, passível de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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