Em Chapecó, no Oeste catarinense, um morador pichou uma vaga de estacionamento em uma das vias da cidade com os dizeres “vaga para corno”. Nas redes sociais, o suposto responsável reclamou da parada indevida de outros motoristas no local, que estaria impedindo a saída do veículo dele da garagem.
A pichação do asfalto, ação passível de infração ambiental, alerta para outra prática irregular, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é o estacionamento de veículo em frente à guia rebaixada de calçada, destinado à entrada ou saída de veículos.
O g1 SC procurou o morador que publicou a imagem nas redes sociais, mas não houve retorno. Na publicação, ele escreveu: “Ontem tive o prazer de pichar o asfalto em frente minha casa. O desrespeito do povo chapecoíno é muito grande”.
A prefeitura de Chapecó informou que identificou a pintura irregular e fez na quarta-feira (3) a remoção da pichação, ocorrida na Rua Quintino Bocaiúva, na Zona Central da cidade.
Questionada se o morador foi identificado e se alguma sanção foi feita, a prefeitura não respondeu até a última atualização desta reportagem.
Apesar da pichação no asfalto poder configurar crime ambiental, ela não está prevista no Código Brasileiro de Trânsito, ao contrário do estacionamento irregular.
Altair Antunes, Presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), explica que apesar do protesto, o morador deve procurar o órgão de trânsito municipal para solucionar o problema.
“A sinalização de trânsito é de competência do órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, no caso a prefeitura municipal. Se algum condutor ali estacionar, poderá ser autuado pela infração de estacionamento em guia rebaixada e ter o seu veículo removido ao depósito municipal de veículos”, pontuou.