O pecuarista paulista tem até segunda-feira para comprovar a vacinação do seu rebanho contra a aftosa. Para isso, ele deve dirigir-se a uma unidade de defesa agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no seu município, como a Casa de Agricultura local ou o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da sua região. Nos municípios das regiões de Mogi das Cruzes, Guaratinguetá e Pindamonhangaba é preciso também comprovar a vacinação contra a raiva dos herbívoros, obrigatória nessas áreas.
Para comprovar, em ambos os casos, o criador deve apresentar a nota fiscal da vacina, a relação dos animais vacinados, RG e CPF do proprietário, assim como o CNPJ da propriedade e o nome das propriedades vizinhas como referência para atualização do cadastro.
Depois de totalizados os dados de todas as regionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria responsável pela sanidade animal e vegetal no Estado, chegará ao índice estadual de vacinação.
O pecuarista que não informar ou que não vacinou dentro do prazo está sujeito a multas por animal de três Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou R$ 14,23, e de cinco Ufesps pela não-vacinação. As vacinações ocorrem anualmente nos meses de maio e novembro. São Paulo não registra casos de aftosa há 11 anos e completou 40 de campanhas estaduais de vacinação em 2007.