

A utilização do farol baixo nas rodovias é uma prática essencial para reforçar a segurança do trânsito, ajudando a tornar os veículos mais visíveis para os demais motoristas, inclusive em dias ensolarados. Para evitar acidentes e penalidades, o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) orienta os condutores a ficarem atentos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a obrigatoriedade do equipamento conforme o tipo de pista, o veículo e as condições climáticas.

Nas estradas de pista simples, que não contam com divisão física entre os sentidos de direção, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório para carros de passeio. O equipamento também deve ser acionado obrigatoriamente por qualquer veículo que trafegue por túneis ou enfrente condições de chuva, cerração e neblina, independentemente do tipo de rodovia. Já em pistas duplas com canteiro central, o uso diurno para automóveis comuns é opcional. Os veículos equipados de fábrica com luzes de rodagem diurna (DRL) estão dispensados de ligar o farol baixo durante o dia em qualquer rodovia. Por outro lado, os motociclistas devem manter o farol baixo sempre aceso, de dia ou de noite, em todas as vias do país. No caso dos ônibus, a exigência durante o dia vale quando transitam em faixas exclusivas para o transporte coletivo, devendo seguir as regras gerais quando trafegam fora delas.
A não observância dessas determinações acarreta sanções administrativas aos condutores. Trafegar sem o farol baixo ligado onde o uso é obrigatório, substituir a iluminação baixa pela alta de forma indevida ou deixar de acender as luzes durante a noite é considerado infração média. O descumprimento gera multa no valor de R$ 130,16 e adiciona quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A recomendação das autoridades é que os motoristas compreendam as diferenças entre as luzes do veículo para utilizá-las corretamente. Enquanto o farol baixo projeta a iluminação para o solo e evita o ofuscamento dos demais condutores, o farol alto deve ser restrito a trechos sem iluminação e desligado ao cruzar com outros carros. Já os faróis de neblina e de milha têm aplicações específicas para situações de baixa visibilidade ou vias rurais sem iluminação pública. Por fim, a luz de posição deve ser acionada apenas quando o automóvel estiver parado para operações de embarque, desembarque ou carga.









