sexta, 25 de outubro de 2024
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Uso de cerol poderá render multas e encaminhamento à Delegacia

O prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB) vai proibir a utilização, fabricação, comércio, armazenamento, distribuição e transporte de cerol ou de qualquer material cortante usados para empinar pipas. Projeto de sua…

O prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB) vai proibir a utilização, fabricação, comércio, armazenamento, distribuição e transporte de cerol ou de qualquer material cortante usados para empinar pipas. Projeto de sua autoria está na Câmara de Vereadores para ser discutido e votado. Aos infratores haverá multas e serão conduzidos à Polícia.

De acordo com as explicações do chefe do Executivo, a lei que proíbe a utilização de cerol em pipas é destinada a prevenir acidentes ou mortes quando uma pessoa de moto ou bicicleta se defronta com uma delas.

“Contudo, as leis anteriores são omissas em vários pontos, dentre eles não há previsão do perigo de utilização de materiais condutores de energia elétrica na confecção das mesmas”, relata, complementando que também não está previsto na legislação atual nada sobre a apreensão e o destino do material apreendido; do órgão que ficará responsável pela fiscalização, como o destino das verbas auferidas com as multas aplicadas.

Segundo o prefeito, a Guarda Civil Municipal já vem tomando algumas medidas para coibir o uso de cerol, “mas vem atuando sem o respaldo legal suficiente para tanto”. Com a lei em vigor, a Guarda poderá aplicar a multa e apreender materiais. “Geralmente, sem aplicação de sanção não há, infelizmente, cumprimento da legislação”, emenda.

A lei ora proposta também se estende à confecção de pipas que utilizem em sua estrutura materiais metálicos, fitas magnéticas e qualquer outro produto que seja condutor de energia elétrica ou papel aluminizado na rabiola da pipa.

Pena
Aos infratores serão aplicadas as seguintes sanções: multa de 50 Unidades Fiscais de Referência de Catanduva (UFRCs), ou cerca de R$ 100, que será dobrada na reincidência. Se o infrator for menor de idade, a obrigatoriedade do pagamento será dos pais ou responsáveis.

O infrator e o material apreendido serão conduzidos à Delegacia de Polícia, dependendo das circunstâncias em que for flagrado pela Guarda Municipal.

Os materiais apreendidos serão incinerados. Os componentes não perigosos serão separados e doados a instituições filantrópicas que atendam crianças e adolescentes.

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