O Código Penal Brasileiro ganhou mais um artigo. É o 349, que determina como crime o uso de celulares em presídios.
Agora, ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional é sujeito a pena.
Ela varia entre três meses e um ano de prisão. A nova lei responsabiliza ainda diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos.
Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens.
Portar um celular na cadeia também vai resultar em isolamento para o preso, além de se tornar um agravante para o benefício da progressão da pena. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.