A Câmara examina proposta que estabelece normas para uso de calçadas e áreas públicas por lojas, bares e restaurantes. O Projeto de Lei 4266/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), determina que as regras serão válidas em cidades com mais de 50 mil habitantes. O Executivo será responsável por regulamentar a lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade em caso de descumprimento das regras.
As mesas, cadeiras, placas e demais móveis deverão ser removíveis e não poderão prejudicar a livre circulação de pedestres e veículos ou causar congestionamento de pessoas na calçada. Os estabelecimentos poderão ocupar, no máximo, 40% da largura da calçada até a rua. Nesse total, não será incluída a passagem dos pedestres.
Em relação à largura lateral, a área ocupada deverá corresponder, no máximo, aos limites da frente do imóvel. O dono do estabelecimento também não poderá construir pisos, muretas e jardineiras ou fixar peças na calçada. Além disso, será obrigado a conservar em perfeitas condições a área ocupada e as áreas de trânsito, sem causar danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano.
Código de Trânsito
O deputado Sandes Júnior ressalta que o pedestre, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), tem assegurada a utilização das calçadas ou passagens apropriadas das vias urbanas. Por esse motivo, “as calçadas deveriam estar sempre em boas condições para que as pessoas pudessem utilizá-las com segurança e conforto, e a responsabilidade pela construção e manutenção dessa parte da via pública é do proprietário do imóvel”.
Segundo o parlamentar, é comum, entretanto, encontrar calçadas malconservadas ou construídas com material inadequado. Além disso, há, segundo ele, a má utilização do espaço por parte dos comerciantes, “atrapalhando o tráfego dos pedestres”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Reportagem: Cristiane Bernardes / Marcos Rossi)