O vereador Marquinhos Ferreira (PT) protocolou projeto de lei na Câmara Municipal que proíbe as usinas de açúcar e álcool que tenham terra própria, arrendada ou em parceria no município de Catanduva, com plantio de cana-de-açúcar e que promovam a queima da cana, a pagar o valor equivalente a 10% do valor lançado pela Prefeitura, mensalmente, a título de consumo de água e utilização de esgoto cobrado dos munícipes.
Segundo o parlamentar, é inquestionável e de conhecimento público a insuportável situação em que é colocada a população do Município, diante dos danos causados pelas queimadas de cana-de-açúcar provocadas pelas usinas.
“O projeto objetiva somente a reparação dos prejuízos financeiros causados aos munícipes, pela sujeira originada das queimadas”, justificou.
O vereador afirma que a população tem, diariamente e por várias vezes, de lançar mão do consumo de água para lavar quintais, casas, roupas etc., procurando minimizar as conseqüências das fagulhas e fuligem originadas nas queimadas da cana-de-açúcar e colocadas em prática pelas usinas.
Segundo dispositivo da proposição, as usinas deverão informar a Prefeitura, até o mês de fevereiro de cada ano, qual a totalidade da área, em hectares, de que é detentora nas condições de terra própria, arrendada ou em parceria, assim como também a área que normalmente é queimada, para servir de base para a cobrança estabelecida nessa lei. “O que se percebe é que toda a população tem aumento substancial em suas contas de consumo de água, cobradas mensalmente pelo Município, em decorrência única e exclusiva das referidas queimadas”, explicou.
Ferreira enfatiza que é absurdo o fato de que a população tenha sua obrigação aumentada no que se refere ao consumo de água e utilização de esgoto. “Enquanto isso as usinas, que dia-a-dia ampliam suas áreas de plantio, multiplicando seus lucros, não participam em nada nas despesas em que obrigatoriamente a população é mergulhada, em decorrência de toda a sujeira a que está exposta”.
O valor mensal cobrado das usinas será repassado aos consumidores de água de Catanduva, nas contas de consumo do mês seguinte, durante o período das queimadas.