Em acordo extrajudicial, uma empresa do segmento sucroalcooleiro da região de São José do Rio Preto, se comprometeu perante o Ministério Público do Trabalho a doar o valor de R$ 150.000,00 ao Hospital do Câncer de Barretos, como forma de pagamento de multa por descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado em 2012. O valor será dividido em 20 parcelas e destinado, em partes iguais, para as unidades do hospital em Barretos e Jales.
Uma fiscalização do Ministério do Trabalho identificou o descumprimento de três cláusulas do acordo, sendo elas: falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual; manutenção de sanitários que não oferecem privacidade aos usuários; e a não elaboração de procedimentos específicos e padronizados de trabalho em serviços de instalações elétricas, resultando no descumprimento de obrigações da Norma Regulamentadora nº 10.
Em audiência com a procuradora Ruth Marques, os representantes da Onda Verde afirmaram já terem procedido à regularização dos itens descumpridos e se disponibilizaram a pagar a multa parcelada, de forma a reparar os danos causados à coletividade, o que foi anuído pelo MPT.
O não pagamento do valor acordado importará na execução judicial, acrescida de multa de 50% sobre o débito, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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