A Justiça Federal decidiu proibir treze universidades e faculdades particulares, da Grande São Paulo, de cobrarem taxa de emissão do diploma universitário.
As instituições afetadas pela decisão são: Uniban, Unicsul, PUC-SP, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera, Centro Universitário Sant’Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, UniFieo, São Marcos, Unisa e Unicastelo.
As universidades que não cumprirem a determinação irão receber multa diária de R$ 1 mil por aluno cobrado.
O fim da taxa de cobrança foi pedido pelo MPF (Ministério Público Federal), que alegava que uma norma federal do Conselho Nacional de Educação proíbe as instituições privadas de cobrar porque o serviço não é extraordinário.
Na ação, o MPF pedia ainda que os efeitos da liminar alcancem não só os alunos que vão se formar no final de 2007, mas também todos aqueles que já colaram grau e não conseguiram retirar os diplomas em razão do não-pagamento da taxa.
Em sua decisão, a juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirma que “o aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda a sua vida acadêmica”.