sábado, 21 de setembro de 2024
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União cobra R$ 13 mi de indenização do Termas dos Laranjais

A Procuradoria Seccional da União em Rio Preto ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra o clube Termas dos Laranjais, de Olímpia. O órgão, que representa os interesses…

A Procuradoria Seccional da União em Rio Preto ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra o clube Termas dos Laranjais, de Olímpia. O órgão, que representa os interesses do governo federal na região, pede indenização de R$ 13,3 milhões do clube por utilizar água termal ilegalmente.

O Termas, maior parque aquático da região, utiliza água termal, quente, de dois poços com profundidade acima de mil metros. O maior, com vazão de 612 mil metros cúbicos por ano, fica a cerca de três quilômetros do parque. Foi perfurado nos anos 60 pela Petrobras, e repassado à Prefeitura de Olímpia, que, por sua vez, cedeu ao clube em regime de comodato. O segundo poço tem vazão de 432 mil metros cúbicos anuais, fica dentro do parque e foi perfurado pelo próprio clube em 2004.

Nenhum dos dois poços tem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para operar – havia apenas licença do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), de 2005, considerada irregular. Por isso, em agosto de 2009 ambos foram lacrados por técnicos do órgão federal, e o parque operou por 18 dias apenas com água não termal, proveniente de outros cinco poços não profundos. Nesse período, o prejuízo do Termas só com bilheteria foi de R$ 205 mil.

No entanto, na época o clube obteve liminar da 16ª Vara da Justiça Federal em São Paulo para voltar a operar com água dos dois poços profundos. No mês seguinte, em setembro, o DNPM concedeu autorização de pesquisa, que precede a operação de lavra, definitiva, em nome de Benito Benatti, presidente do clube – o Termas ainda não obteve a outorga permanente dos dois poços.

Apesar da licença precária do DNPM, a Procuradoria considerou que o parque utilizou indevidamente a água termal, bem pertencente à União. “A ré, ao aproveitar água termal para fins balneários sem deter título autorizativo correspondente, agiu dolosamente. (…) Aquilo que outrora pertencia à sociedade brasileira, na figura do Estado, ilicitamente passou a integrar o patrimônio da ré, que, portanto, enriqueceu indevidamente”, afirmam o procurador seccional da União Dionisio de Jesus Chicanato e o advogado da União José Roberto de Souza na ação civil.

A indenização requerida foi calculada por meio da vazão anual dos dois poços entre dezembro de 2005, período da concessão da portaria irregular pelo Daee, e agosto de 2009, quando o DNPM lacrou os poços. Também foi utilizado, para os cálculos, o consumo anual de água termal pelo Termas Rio Preto (3 mil metros cúbicos) e o faturamento líquido anual declarado do clube (R$ 10,39 mil).

Na ação, a Procuradoria pedia, em caráter liminar (provisório), que fosse paralisada as atividades dos dois poços profundos, para “inibir acréscimos indenizatórios ulteriores” e evitar “a continuidade dos danos causados ao patrimônio público”. Porém, o juiz da 3ª Vara Federal, Wilson Pereira Júnior, indeferiu o pedido, com o argumento de que a liminar da 16ª Vara na Capital ainda está em vigor. Não há prazo para o julgamento do mérito da ação.

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