sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Tutelar fará campanha contra consumo de álcool por menores

ECA proíbe venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e a permanência destes em espaços com jogos de apostas Conselheiros tutelares de Votuporanga iniciarão na próxima semana uma campanha…

ECA proíbe venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e a permanência destes em espaços com jogos de apostas

Conselheiros tutelares de Votuporanga iniciarão na próxima semana uma campanha de orientação e de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade e a permanência destes em locais onde haja jogos de apostas, como o bilhar.

A equipe visitará bares próximos a escolas estaduais, municipais e particulares entregando uma notificação a cada proprietário dos estabelecimentos que fazem venda de bebidas e tenham jogos, advertindo sobre o teor dos artigos 80, 81, II e 243 do ECA.

O presidente do órgão, Douglas Silva, explica ainda que além de orientar, as equipes fixarão cartazes informativos sobre a proibição da venda das bebidas. O material foi confeccionado pela Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria de Comunicação.

“Recebemos algumas reclamações de pais e da comunidade em geral que vê jovens uniformizados dentro de bares consumindo bebidas durante horário de aula. Queremos conscientizar as pessoas do quanto isso é nocivo para os jovens e de que é proibido por lei”, destaca Silva. Ele conta ainda que os pais pedem para que as crianças busquem cigarro e bebidas nos bares. “Temos que mostrar aos pais que isso é perigoso porque pode incentivar seus filhos a beberem e fumarem tendo como exemplo sua família”.

A venda de bebidas à criança ou ao adolescente é tratada nos artigos 81 e 243. “É proibido vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. A pena de detenção é de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

No artigo 80 está determinado que “os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público”.

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