sábado, 23 de novembro de 2024
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Turismo firma parceria com Cadastur

A Secretaria da Educação, Cultura e Turismo, programa novas ações de conscientização pelo cadastramento e registro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo. O Departamento…

A Secretaria da Educação, Cultura e Turismo, programa novas ações de conscientização pelo cadastramento e registro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo.

O Departamento de Turismo firmou uma parceria com o Ministério do Turismo para efetuar cadastros dos prestadores de serviços turísticos de Votuporanga, através do Cadastur. A primeira etapa do cadastro vai ser realizada somente com as agências de viagem, que tem até o dia 20 de junho para se cadastrar.

O Cadastur consiste no sistema oficial dos empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do turismo no Brasil, através de um banco de informações de referência nacional que tem a função de organizar, formalizar e legalizar o setor do turismo, perante os consumidores, atestando que os empreendimentos e profissionais cadastrados estão legalmente constituídos e em operação.

De acordo com Karina Moraes, chefe de setor do turismo, “já existem algumas agências que estão devidamente cadastradas no Ministério do Turismo e estão isentas desse registro”.

O Cadastur é uma excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro, onde os turistas podem consultar os prestadores de serviços turísticos regularmente cadastrados no país pelo site do sistema.

O registro é gratuito e visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização desses prestadores. A documentação necessária para o cadastro é:

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia (autenticada) dos Atos Constitutivos atualizados, devidamente registrados no Órgão Público competente;
c) Cópia (autenticada) do Alvará de funcionamento, expedido pela autoridade competente. Dentre os documentos a serem apresentados, salientamos a importância de atentarem, pois, no caso em questão, deverá constar no Alvará de Funcionamento, expedido pela autoridade competente, o desenvolvimento de atividades turísticas conforme art. 21 da Lei 11.771/08.
d) No caso de Agência de Turismo com frota própria – veículos terrestres, encaminhar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) válido, de todos os veículos;
e) Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal do prestador de serviço turístico.
Maiores informações pelo telefone 3405 9750, com Karina Moraes.

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