quinta, 2 de julho de 2026

TST mantém multa de R$ 300 mil à Ortobom por falta de mulheres em cargos de chefia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da fabricante de colchões Ortobom e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A punição foi aplicada por conta de discriminação de gênero na promoção de funcionários para cargos de liderança, após a constatação de uma ausência total de mulheres nos postos de comando de uma das unidades da companhia.

O processo começou a partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou a fábrica da Ortobom em Arapongas, no Paraná. Durante a apuração, os fiscais descobriram que todas as 24 vagas de gerência e subgerência da estrutura local eram ocupadas exclusivamente por homens. A situação chamou a atenção das autoridades, especialmente porque as mulheres representam mais da metade da população daquela cidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região já havia considerado que a exclusão total de mulheres da chefia era suficiente para comprovar a prática discriminatória, mesmo sem a necessidade de apresentar casos concretos de funcionárias que tivessem sido rejeitadas diretamente. Ao analisar o recurso, o relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, concordou com a decisão anterior e destacou que os julgamentos modernos devem levar em conta as desigualdades históricas de gênero e raça.

A defesa da Ortobom tentou reverter a condenação argumentando que não havia provas de que mulheres foram deixadas de lado de propósito nos processos de promoção. No entanto, o ministro explicou que as funcionárias raramente têm acesso aos bastidores das decisões da diretoria, tornando quase impossível para elas provarem o que motivou a escolha de um homem. Por isso, a Justiça determinou que cabe à própria empresa apresentar critérios transparentes e objetivos que expliquem por que sua liderança é composta apenas por homens. A decisão gerou debates e críticas no meio corporativo por interferir nas práticas de uma empresa privada.

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