sexta, 9 de outubro de 2026

TST julga nesta terça-feira dissídio coletivo sobre a greve dos empregados da Caixa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa na tarde desta terça-feira, 29 de setembro, o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra as entidades representativas dos bancários. O julgamento ocorre após o impasse nas negociações entre a instituição financeira e a categoria, que deflagrou o movimento grevista em 10 de setembro em razão do fim da vigência do acordo coletivo de trabalho da classe.

O principal ponto de divergência entre a diretoria do banco e os trabalhadores, representados pelas confederações da categoria, envolve as propostas de mudança no modelo de financiamento do plano Saúde Caixa. Os empregados argumentam que a paralisação é legítima e seguiu todos os trâmites legais, incluindo reuniões de negociação, mediação junto ao Ministério Público do Trabalho e avisos prévios à sociedade, contestando qualquer tentativa de alteração unilateral nas regras do benefício de saúde.

Durante a tramitação da ação na Justiça do Trabalho, uma liminar concedida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de pelo menos 60% do contingente de empregados em atividade presencial ou remota por agência, sob pena de sanções financeiras aos sindicatos. A medida atendeu parcialmente ao pleito da empresa pública, que alegava riscos à continuidade de serviços bancários e ao pagamento de benefícios sociais, garantindo ao mesmo tempo o direito de manifestação pacífica dos trabalhadores.

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