quinta, 14 de novembro de 2024
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TST derruba liminar que obrigava divulgação da “lista suja”

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou hoje (7) pedido feito pela Advocacia-geral da União (AGU) e derrubou a liminar que obrigava o…

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou hoje (7) pedido feito pela Advocacia-geral da União (AGU) e derrubou a liminar que obrigava o Ministério do Trabalho a divulgar até esta terça-feira o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

Com a decisão, a lista suja, que não é atualizada desde dezembro 2014, ficará ao menos mais 120 dias sem ser divulgada. O presidente do TST concordou com os argumentos da AGU para que a publicação ocorra apenas após a conclusão dos debates do grupo de trabalho criado pelo ministério para analisar o tema. O grupo é composto por representantes do governo, Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil, trabalhadores e empregadores e tem quatro meses para apresentar uma norma para divulgação da lista.

Na decisão, o ministro Ives Gandra afirma que “o nobre e justo” combate ao trabalho escravo “não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”.

“O Ministério do Trabalho, de posse da lista de possíveis infratores, dela se vale para primeiro fiscalizá-los devidamente, além de buscar, no trabalho conjunto com o MPT [Ministério Público do Trabalho], a composição social por intermédio de Termo de Ajustamento de Conduta, antes da divulgação dos nomes ao público”, diz o presidente do TST no despacho.

Em maio do ano passado, o Minstério do Trabalho atualizou as regras para inclusão no Cadastro de Empregadores Flagrados com mão de obra análoga à de escravo. Com a nova regra, a entrada na “lista suja’ do trabalho escravo ficou vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas às de escravo. Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado. Na portaria publicada pela pasta, foram diferenciadas as relações de trabalho e criaram-se regras para que as empresas responsabilizadas sejam conhecidas e respondam pela conduta ilegal. Mesmo com a mudança, o ministério não voltou a publicar a lista suja, o que motivou uma ação civil pública apresentada pelo MPT, que resultou na liminar cassada hoje pelo TST.

Para o presidente do TST, a ação civil pública também é ilegal, já que, segundo ele, tem como objeto justamente a publicação da lista – e a liminar obriga a União a publicá-la antes da decisão de mérito, o que violaria o artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 8.437/92, que considera incabível medida liminar que esgote o objeto da ação.

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