


O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão. Na mesma decisão, o magistrado bloqueou os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a candidatura e proibiu a participação do presidenciável em debates transmitidos por rádio, televisão e podcasts. As restrições têm caráter liminar e permanecem válidas até que o plenário da Corte eleitoral conclua o julgamento definitivo sobre o caso.

A medida foi tomada após o TSE constatar que a legenda não declarou à Justiça Eleitoral, no prazo regulamentar, os endereços digitais utilizados para a divulgação da campanha. Segundo Toffoli, a indicação de 16 perfis em redes sociais ocorreu 12 dias após o fim do período legal para o registro de candidaturas. O ministro ressaltou que uma das páginas não declaradas soma mais de 2,4 milhões de seguidores e vem sendo operada irregularmente para propagar conteúdos eleitorais com o auxílio de algoritmos de recomendação e interação entre candidatos que também não notificaram seus canais oficiais.
A legislação eleitoral brasileira estabelece como obrigatória a comunicação prévia de todas as páginas, canais, blogs e perfis em redes sociais que serão utilizados nas campanhas para garantir a transparência e a fiscalização dos pleitos. Em resposta à deliberação do TSE, a assessoria do candidato convocou uma coletiva de imprensa para o final da tarde desta segunda-feira, em São Paulo, onde o presidenciável prestará esclarecimentos à imprensa sobre os desdobramentos judiciais.









