


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pelo PT que questionava a veiculação de um vídeo produzido por inteligência artificial (IA) com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A gravação simulando um pronunciamento do ex-mandatário foi exibida pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro durante o evento de lançamento da sua candidatura. Por maioria de votos, o plenário concluiu que a exibição ocorreu no âmbito da convenção partidária, o que descaracteriza a prática de propaganda eleitoral irregular.

Apesar de considerar regular a exibição do vídeo no evento interno do partido, a Corte utilizou o julgamento para estabelecer a definição jurídica de deep fake, tipo de conteúdo estritamente vedado nas campanhas eleitorais. Ficou determinado que essa categoria se caracteriza pelo uso de recursos tecnológicos capazes de sintetizar voz e imagem de pessoas vivas, falecidas ou fictícias com elevado nível de realismo. O entendimento fixado pelos ministros servirá de diretriz para os demais processos sobre o tema em andamento na Justiça Eleitoral.
O posicionamento complementa o conjunto de regras aprovado pelo TSE para o pleito deste ano, que impõe limites estritos à utilização de algoritmos e IA por partidos e candidatos. As normas vetam sugestões automáticas de voto por ferramentas de busca e modelos de linguagem, proíbem montagens misóginas ou de cunho pornográfico envolvendo candidatas e preveem a responsabilização de plataformas digitais que descumprirem ordens de remoção de perfis falsos e publicações ilegais. As diretrizes valem para o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, e para o segundo turno, agendado para o dia 25 do mesmo mês.









