Eleições 2006
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Alberto Menezes Direito concedeu liminar sábado (21), em que proíbe a reprodução de inserção televisiva veiculada na última quinta-feira (19), sobre a investigação do suposto dossiê que incriminaria políticos do PSDB. A decisão atende a pedido da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) contra a coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL) e seu candidato à presidência, Geraldo Alckmin.
Na Representação (RP 1298), a coligação de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu liminarmente a impugnação do trecho da propaganda que diz que “Lula manda nos ministros”, “manda na Polícia Federal” e “no PT”. Em seguida, questiona: “Por que ele não manda revelar de onde veio o dinheiro?”.
Segundo a coligação A Força do Povo, a propaganda contestada é “ofensiva, caluniosa, difamatória e inverídica, em desconformidade com a legislação vigente” e o objetivo da coligação de Geraldo Alckmin é “difundir inverdades e desacreditar o candidato Lula”.
Em sua decisão na qual proibiu a reapresentação desta inserção, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito levou em conta o entendimento adotado pelo TSE em duas Representações julgadas anteriormente pelo Plenário, nas quais ele também foi relator.
Nelas, ele declarou que, ao mencionar o presidente Lula “expressamente como se ele fosse o responsável pelo curso das investigações, como se ele fosse conivente com o retardo das investigações e isso está, no meu entendimento, em desacordo com a verdade”.
”Diante do julgamento proferido pela Corte nas Representações nº 1.279 e nº 1.280, defiro a medida liminar para vedar a reprodução do texto impugnado nesta representação, em qualquer modalidade”, declarou.