O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários, prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Já para os políticos eleitos pelo sistema proporcional, deputados estaduais, deputados federais e vereadores, a fidelidade é valida desde 27 de março.
Por essa regra, o TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os infiéis que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato.
No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores infiéis desse risco. É que eles trocaram de legenda antes de 16 de outubro.