


O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão. A decisão, proferida na tarde desta terça-feira (1º), também restabeleceu o repasse de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e liberou a participação do postulante em debates televisivos e rádio.

A suspensão havia sido determinada pelo magistrado na última segunda-feira (31), sob a justificativa de que a legenda não tinha informado formalmente os perfis e endereços eletrônicos oficiais do candidato. Ao liberar a campanha digital, Toffoli declarou que as exigências foram parcialmente atendidas, concedendo um prazo de 72 horas para que a equipe do candidato detalhe as datas de criação e o início do uso eleitoral de cada rede social, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.
Conforme estabelece a Lei das Eleições, é obrigatório que partidos e candidatos declarem à Justiça Eleitoral todos os canais digitais, blogs e grupos de mensagens utilizados em suas campanhas. Antes da decisão de liberação, Renan Santos cumpria agenda em São Paulo e declarou publicamente que a restrição inicial aos seus perfis seria uma retaliação política às críticas direcionadas ao ministro e ao seu histórico no Judiciário.









