


Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o Manual do Eleitor para esclarecer o que é permitido e proibido no pleito. O documento resume as normas da Resolução 23.759 e visa garantir que o cidadão exerça seu direito ao voto de forma consciente e informada, abrangendo orientações para a votação que ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com eventual segundo turno agendado para 25 de outubro.

Neste ano, os brasileiros votarão para eleger presidente da República, governadores, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O voto permanece obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos e opcional para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e analfabetos. Para votar, basta apresentar um documento oficial original com foto em situação regular, mesmo que o eleitor não tenha a biometria cadastrada. O manual também reforça a garantia do uso do nome social para pessoas transgênero e a acessibilidade para pessoas com deficiência ou indígenas, que podem contar com o auxílio de acompanhantes, cães-guia ou comunicação em língua materna.
No dia do pleito, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de broches, adesivos, bandeiras ou camisetas. A tradicional cola em papel com os números dos candidatos é liberada na cabine de votação, mas o uso de celulares e eletrônicos no local permanece estritamente proibido. Práticas como propaganda de boca de urna, aglomerações com vestuário padronizado e a oferta de transporte ou refeição por candidatos constituem ilícitos eleitorais. Além disso, trabalhadores têm direito dispensado do serviço pelo tempo necessário para votar sem cortes salariais, e quem deixar de comparecer deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, pela internet ou nos cartórios eleitorais dentro dos prazos legais estipulados após as votações.









