domingo, 24 de novembro de 2024
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TSE impede Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro em propaganda

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, impediu a chapa do presidente Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição, de utilizar na propaganda eleitoral imagens capturadas durante os…

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, impediu a chapa do presidente Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição, de utilizar na propaganda eleitoral imagens capturadas durante os eventos oficiais do 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.

O ministro atendeu parcialmente, na decisão liminar deste sábado (10), a uma ação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança – que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao Palácio do Planalto.

Bolsonaro participou na última quarta-feira, no feriado de 7 de Setembro, de dois atos comemorativos aos 200 anos da Independência do Brasil. Em Brasília e no Rio de Janeiro, os festejos cívicos e militares foram misturados com ações de campanha do candidato à reeleição – o que foi contestado pelos adversários na corrida presidencial.

Conforme a decisão, Bolsonaro e o candidato a vice na chapa do PL, Braga Netto, devem parar de veicular “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de Setembro. E devem ainda “se abster de produzir novos materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o corregedor-geral do TSE.

Benedito Gonçalves deu prazo de 24 horas, após a intimação dos candidatos, para que a ordem seja cumprida. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.

Ele aponta na decisão, por exemplo, que Bolsonaro teria utilizado trecho da gravação do ato cívico em Brasília feita pela TV Brasil – empresa controlada pela União e financiada com recursos públicos – em uma inserção eleitoral no dia 9 de setembro.

O ministro também lembra que Bolsonaro utilizou a propaganda eleitoral, no dia 6 de setembro, para convocar seu eleitorado a participar da comemoração do Bicentenário da Independência.

“Constato que a ação [da coligação de Lula] foi instruída com farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do Presidente candidato à reeleição”, diz Gonçalves em um trecho da decisão.

TV Brasil
Na mesma decisão, o corregedor-geral Eleitoral também determinou que a TV Brasil, gerida pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), edite o material da cobertura do 7 de Setembro a fim de excluir trechos da transmissão “que resvalaram para a promoção da candidatura” de Bolsonaro.

O despacho prevê a suspensão do vídeo, disponibilizado no canal da TV Brasil no YouTube, enquanto a edição determinada não é realizada pela emissora.

O ministro especifica três trechos de “indevido favorecimento eleitoral” que devem ser removidos. As passagens correspondem a oito minutos da gravação.

A maior parte a ser excluída, cerca de seis minutos, é de uma entrevista que Jair Bolsonaro concedeu no Palácio da Alvorada, antes do desfile na Esplanada nos Ministérios.

Para Benedito Gonçalves, Bolsonaro “se aproveita” das perguntas feitas pelo repórter da TV Brasil para, no papel de candidato, “exaltar” medidas do governo, como o Auxílio Brasil; a lei que impôs um teto para o ICMS incidente sobre combustíveis e colaborou para a redução de preços; e a renegociação de dívidas do Fies.

Na avaliação do ministro, na entrevista, Bolsonaro também faz uma referência “indireta e inequívoca” das eleições de outubro, ao afirmar que “o que está em jogo é a nossa liberdade, é o nosso futuro” e que “o Brasil é nosso, nós sabemos o que queremos”.

“É patente que o teor da entrevista se desviou do enfoque institucional e cívico. A festividade do Bicentenário da Independência é deixada de lado, enquanto Bolsonaro faz uma defesa veemente de seu governo e, enfatizando uma de suas principais pautas de campanha, conclama os espectadores a lutar por sua liberdade, que estaria em jogo juntamente com o futuro”, diz Gonçalves no despacho.

O ministro também determina a remoção de uma passagem em que, após o encerramento da cerimônia eleitoral, as câmeras da TV Brasil registram Bolsonaro descer da tribuna de honra e se deslocar, próximo da plateia do evento, para o palanque em que o candidato realizou seu comício, também na Esplanada dos Ministérios.

Benedito Gonçalves ordena ainda a exclusão de um curto trecho em que um militar convidado para comentar a cobertura do desfile afirma esperar que a população possa “decidir que tipo de nação queremos para o futuro”.

“É possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do Presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva, em vídeo disponibilizado no canal de youtube da TV Brasil que conta hoje com quase 400.000 visualizações”, conclui o ministro do TSE.

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