terça-feira, 15 de outubro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

TSE confirma multa à Conselho por campanha contra Dilma

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta sexta-feira (5), a condenação imposta pelo ministro Herman Benjamin contra o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Goiás ao pagamento de multa de…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta sexta-feira (5), a condenação imposta pelo ministro Herman Benjamin contra o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Goiás ao pagamento de multa de R$ 30 mil por fazer campanha contra a reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT).

A entidade também está obrigada a enviar mensagens aos seus associados, pedindo que a categoria se abstenha de se posicionar eleitoralmente.

No último dia 23, Herman Benjamin julgou procedente a representação da coligação Com a Força do Povo. O conselho recorreu ao plenário, pedindo a reconsideração da decisão. Mas o colegiado deu razão ao relator. Esta foi a última sessão plenária antes da eleição de domingo (5).

Utilizando o cadastro eletrônico de filiados, a entidade fez campanha contra Dilma. Enviou mensagem, por email, orientando seus associados a pedirem nos consultórios votos contra a petista. Entre as justificativas contra a reeleição da presidente, são citados o veto imposto pelo governo ao chamado Ato Médico, que previa como privativo da categoria o diagnóstico de doença e a prescrição terapêutica, e o programa Mais Médicos, que permitiu o ingresso facilitado de profissionais estrangeiros, alocados para regiões não atendidas pelos brasileiros.

A coligação de Dilma argumenta que o Conselho Regional de Medicina de Goiás, que possui 11.827 médicos, tem o poder de influenciar milhares de eleitores como formadores de opinião.

Pela legislação brasileira, autarquias como os conselhos de classe não podem usar suas estruturas para fazer campanha eleitoral. Elas recebem contribuição compulsória em virtude de disposição legal, integram a chamada administração pública indireta e, por isso, estão proibidas de interferir no processo eleitoral dos órgãos da administração direta.

Notícias relacionadas