quarta, 10 de junho de 2026

TSE confirma cassação de prefeita por usar culto na igreja como palanque eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por decisão unânime de seus ministros, a condenação e a perda dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva, de seu vice, Cesar Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido popularmente como Pastor Lilo. A decisão confirma que o grupo político utilizou a estrutura de um culto religioso para promover suas campanhas durante a disputa eleitoral de 2024. O julgamento definitivo seguiu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e determinou também a inelegibilidade dos envolvidos por um período de oito anos.

O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que as provas contidas nos autos deixam claro o uso da Igreja do Evangelho Quadrangular com finalidades puramente eleitorais. A Corte explicou que, embora a lei brasileira não preveja uma punição específica com o nome de “abuso de poder religioso”, o uso da autoridade de pastores e do espaço dos templos é considerado abuso de poder político ou econômico quando desequilibra a disputa entre os candidatos. Os ministros citaram trechos do evento em que o líder da igreja afirmava explicitamente que o ministério estava fechado com o Pastor Lilo e que possuía o projeto nacional de eleger 120 vereadores e prefeitos naquele ano, convocando os fiéis a trabalharem duro nas ruas pelas candidaturas.

Para a Justiça Eleitoral, o caráter estritamente espiritual do culto foi deixado de lado no momento em que a prefeita Fabíola Alves e seu candidato a vice foram chamados ao altar principal da igreja. Diante de toda a comunidade de fiéis, eles foram apresentados oficialmente como pré-candidatos para receber orações públicas, o que configurou uma plataforma deliberada de promoção política em benefício dos políticos presentes.

A situação da prefeita do município do interior paulista ficou ainda mais complicada devido a uma manobra financeira realizada com os recursos da administração municipal. A investigação descobriu que a prefeitura concedeu um generoso reajuste de mais de 34% no contrato de aluguel de um imóvel pertencente à própria igreja, utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. O tribunal apontou que o aumento disparado ocorreu justamente em ano de eleição e sem nenhuma justificativa técnica aceitável, uma vez que outros contratos de aluguel semelhantes mantidos pelo município tiveram uma correção de pouco mais de 2% no mesmo período. Diante desse cenário, o TSE rejeitou todos os recursos das defesas e sacramentou a punição por abuso de poder político e econômico na cidade.

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