sábado, 17 de outubro de 2026

TSE barra por unanimidade a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República

O Tribunal Superior Eleitoral negou de forma unânime, nesta sexta-feira, o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. Os sete ministros da Corte acompanharam o voto da relatora do processo, ministra Estela Aranha, mantendo o indeferimento do pedido feito pelo candidato e pela legenda.

A decisão judicial baseou-se no fato de que Marçal encontra-se inelegível até o ano de 2032 em decorrência de uma condenação proferida pela Justiça Eleitoral paulista. O processo refere-se a irregularidades cometidas nas eleições municipais de 2024, quando o político ofereceu a gravação de vídeos de apoio a candidatos a vereador e prefeito em troca de doações financeiras.

Outro ponto determinante para o indeferimento, apontado pelo Ministério Público Federal, foi a ausência de filiação partidária válida ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Conforme os registros apresentados, o pré-candidato permanecia filiado ao União Brasil na data de encerramento da janela partidária, em abril deste ano, descumprindo os requisitos legais para concorrer ao pleito pela atual agremiação.

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