segunda, 18 de novembro de 2024
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TSE: audiência aborda recursos para mulheres e negros nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade nesta quarta-feira (24) ao ciclo de audiências públicas sobre as diretrizes que valerão para as eleições municipais de outubro. No segundo dia dos…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade nesta quarta-feira (24) ao ciclo de audiências públicas sobre as diretrizes que valerão para as eleições municipais de outubro. No segundo dia dos trabalhos, foram ouvidas sugestões sobre registros de candidatura, distribuição do Fundo Eleitoral e prestação de contas.

Ao todo, participaram 25 expositores. Entre os destaques estão as sugestões para aumentar a transparência na distribuição dos recursos de campanha para candidaturas femininas e para negros.

Pela legislação, ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser aplicados em candidaturas femininas. Os partidos também são obrigados a destinar recursos a candidatos negros (pretos ou pardos) em montante proporcional ao número dessas candidaturas.

Na minuta de resolução que trata do Fundo Eleitoral, o TSE incluiu a necessidade de que os partidos políticos, depois de receber o dinheiro, publiquem o valor recebido e o critério de distribuição entre os candidatos – definidos pela Executiva Nacional – em página na internet.

Sugestões
Entre as sugestões feitas na audiência desta quarta (24) está a de que os partidos sejam obrigados também a apresentar prestações de contas parciais, no curso da campanha, informando sobre o cumprimento das cotas feminina e racial.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sugeriu ainda que os partidos sejam obrigados a formar bancas de heteroidentificação, com o objetivo de verificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos que se dizem negros. A medida seria uma forma de prevenir fraudes no repasse de recursos.

Outros expositores reforçaram a necessidade de verificar a veracidade da autodeclaração racial por meio de bancas de heteroidentificação, seja no âmbito dos partidos ou da própria Justiça Eleitoral. A preocupação é que os recursos do Fundo Eleitoral sejam de fato destinados a candidatos com o fenótipo (características físicas) de pessoa negra.

As contribuições tiveram como destaque ainda o pedido para que seja autorizado o gasto de recursos eleitorais com a contratação de segurança privada para proteger candidaturas femininas que recebam ameaças violentas.

O Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, sugeriu que seja autorizado o gasto de campanha com cuidadoras e cuidadores, de modo a permitir que mulheres de baixa renda, em geral responsáveis por cuidar de filhos e outros dependentes, possam se desincumbir dessa responsabilidade e de fato se engajar em campanhas eleitorais.

Paralelamente, expositores ligados à causa LGBTQIA+ elogiaram a iniciativa do TSE de incluir o campo “identidade de gênero” no registro de candidatura, que deve trazer ainda a possibilidade de que seja autorizado o uso da informação no sistema de divulgação de candidatos.

Último dia
O ciclo de audiências públicas seguirá nesta quinta-feira (25), a partir das 9h, com a discussão sobre resoluções que tratam de propaganda eleitoral, representações e reclamações e ilícitos eleitorais. Todas as audiências são transmitidas ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

Um dos temas mais controversos a ser abordado diz respeito ao uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) no âmbito das campanhas. De maneira inédita, o TSE incluiu regras para o uso de IA na resolução sobre propaganda eleitoral.

O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicações de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

As audiências são conduzidas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que é também relatora das resoluções eleitorais. Após ouvir todas as sugestões, ela deverá apresentar relatórios em que deve incorporar as contribuições que julgar relevantes. Em seguida, as regras deverão ser votadas em plenário, em data ainda a ser definida. A data limite para a aprovação das normas é 5 de março, conforme a legislação eleitoral.

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