O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de uma funcionária que trabalhou mesmo estando com Covid-19.
A mulher não ficou em isolamento domiciliar e não usou equipamentos de proteção ao comparecer no local de trabalho em período de licença. Ela trabalhava como assistente de alimentos bebidas em um condomínio residencial em Santos, no litoral de São Paulo.
A funcionária chegou a passar a noite no condomínio e alegou que foi convidada por um residente e, segundo provas apresentadas na ação, transitou pelo local sem o uso de máscara.
A desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva da 6ª Turma do TRT-2 afirmou que a funcionária agiu com irresponsabilidade, trabalhando mesmo sob atestado médico.
“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”.
A desembargadora-relatora considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes.