O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu apurar a conduta do juiz Diego Petacci por vestir a camisa do São Paulo Futebol Clube em uma audiência por videoconferência, em maio deste ano, em Santo André, no ABC Paulista. Além disso, o magistrado também é investigado por incluir a letra do hino do time para o qual torce na decisão que homologou um acordo trabalhista naquela ocasião.
São paulino roxo, Diego quis homenagear o time pela conquista do Campeonato Paulista, após nove anos sem vencer uma competição. Por causa da pandemia de coronavírus, os advogados do empregado e da empresa que fecharam o acordo também participaram da audiência virtual. O magistrado não estava no Fórum Trabalhista da cidade na ocasião. Ele conduziu a sessão de outro lugar não informado.
A assessoria de imprensa do TRT confirmou nesta quinta-feira (11) ao g1 que o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado foi aberto pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
“O procedimento administrativo foi autuado para analisar a conduta do magistrado por ter consignado na ata o hino do São Paulo Futebol Clube e realizar a audiência vestido de forma inadequada com a camisa da referida agremiação esportiva”, informa trecho da decisão de agosto do juiz corregedor Sérgio Pinto Martins, relator do processo contra Diego.
“Incorreto, falta de decoro, de compostura…”
Segundo o juiz corregedor, “a conduta do Magistrado requerido configurou procedimento incorreto, agindo com falta de decoro, de compostura e em desacordo com o Código de Ética da Magistratura e com o cumprimento dos deveres do cargo”.
Como punição, Sérgio sugere a Corregedoria do TRT “que é o caso de aplicação da pena de censura” a Diego. Até a última atualização desta reportagem o órgão não havia decidido se iria punir ou absolver Diego.
“O representado gosta de fazer polêmica, que, no fim, aparece na mídia. Não é essa a função do juiz no ato solene e formal da audiência”, argumentou o relator.
De acordo com a Lei da Magistratura, “a pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.”
Em seu parágrafo único, a lei informa que “o Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.”
“O fato por si só de haver tom descontraído, e sem constrangimentos ou objeções dos presentes, não faculta ao juiz, na direção dos trabalhos da audiência, fazer uma singela homenagem a um clube de futebol com a transcrição do hino em ata, aproveitando tão somente o clima amistoso decorrente do encerramento da audiência por conciliação, como declarado pelo juiz representado na manifestação”, escreveu Sérgio.
Segundo o corregedor, Diego não usou a vestimenta adequada para um ato solene como a audiência que estava presidindo.
“Os próprios termos do depoimento pessoal do juiz requerido evidenciam que, ainda que não estivesse vestido de paletó e gravata, não utilizou a vestimenta adequada para um ato solene como a audiência, de natureza processual, pois declarou o depoente que: no dia fez a audiência com uma camiseta colorida; que o paletó estava ao lado, na cadeira”, comentou Sérgio.
Ainda de acordo com o relator, Diego “dá mal exemplo para a sociedade” e que “não se faz respeitar o juiz que aparece na audiência vestindo a camisa do São Paulo Futebol Clube.”
“O requerido representa o Estado. Não pode ficar se apresentando em audiência com vestimenta de clube de futebol”, escreveu o corregedor. “O procedimento do referido juiz substituto dá a entender que a Justiça do Trabalho não é um órgão sério, pois o magistrado que preside a audiência se apresenta com a camisa do São Paulo Futebol Clube, desprestigiando o órgão do Poder Judiciário ao qual pertence e representa.”
O que diz o juiz são-paulino
Por meio de nota, a assessoria do TRT informou que “juízes de primeiro grau, no entanto, não precisam necessariamente usar toga. Geralmente usam traje formal, de acordo com a tradição forense.”
Até a última atualização desta reportagem o g1 não conseguiu localizar Diego ou sua defesa para comentarem o assunto.
O juiz do trabalho se defendeu no processo alegando que “não destratou as partes e que não vai mais fazer o ato de colocar hino na ata e de fazer audiência sem paletó ou com camiseta de clube”. E que não foi a sua intenção “desrespeitar as partes, o Tribunal ou a carreira”.
Diego continua sendo juiz substituto em Santo André, segundo a assessoria do TRT. O juiz são-paulino também aparece vestindo a camisa do clube nas suas redes sociais, como o Instagram. Nelas aparece mostrando sua paixão pelo clube em fotos fora do ambiente de trabalho.
Como surgiu a polêmica
Em 24 de maio, o juiz Diego resolveu colocar a íntegra do hino tricolor na decisão judicial que deu sobre um acordo trabalhista durante uma audiência na 3ª Vara do Trabalho de Santo André. A decisão homologou acerto na qual um funcionário cobrava do empregador verbas trabalhistas.
Um dia antes, o São Paulo havia se tornado campeão paulista, encerrando o jejum de títulos recentes, ao vencer o rival Palmeiras por 2 a 0 no estádio do Morumbi, na Zona Sul da capital.
Para homenagear seu time de coração, Diego escreveu no acordo judicial:
“Em homenagem ao 22º Título Paulista do SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, este magistrado pede licença às partes e aos patronos para homenagear seu clube do coração”, mencionou Diego no documento, antes de transcrever o hino do clube, que veio na sequência.
Juiz corintiano fez o mesmo no MS
Não foi a primeira vez em que um magistrado usou uma decisão para homenagear o clube de futebol do coração. Em 2012, o juiz substituto Márcio Alexandre da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, decidiu incluir, no termo de audiência, um agradecimento ao Corinthians pela conquista inédita da Taça Libertadores. Ele não chegou a usar o uniforme do time.
Com a aprovação dos advogados presentes, ele registrou: “Seu sincero agradecimento ao técnico Tite e aos jogadores Cássio, Alessandro, Chicão, Leandro Castan, Fábio Santos, Danilo, Ralf, Paulino, Alex, Jorge Henrique e Emerson por terem feito do dia 04.07.2012 um dos mais felizes e memoráveis para a Fiel Nação Corintiana”.