

O Juiz de Direito Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude do Foro de Votuporanga, condenou três integrantes de um grupo criminoso responsável pelo furto de aproximadamente R$ 1,5 milhão em joias e semijoias da loja “Jair Joias”, localizada em uma galeria comercial. A sentença, disponibilizada em 5 de agosto de 2026, impôs penas em regime inicial fechado a Ricardo Egídio, Cristian Ariotti Nunes e Débora Neves Barbosa.

De acordo com a investigação conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o crime ocorreu em 8 de março de 2026. O acusado Cristian invadiu o estabelecimento utilizando técnicas de rapel, após cortar telhas de zinco e o forro de gesso, levando cerca de 80% do estoque do comerciante J. B. O. Enquanto Cristian executava a invasão, Ricardo monitorava as proximidades para garantir a fuga em um veículo Toyota Corolla, contando também com o suporte logístico da companheira Débora na logística e transporte até Birigui para a partilha dos bens.
Dias após a ação, Ricardo hospedou-se em um hotel em São José do Rio Preto para comercializar as joias subtraídas, onde a perícia e o depoimento de funcionários confirmaram o descarte de diversas etiquetas de preços da loja vítima. O cruzamento de dados telefônicos, imagens de radares, análise de estações rádio base (ERBs) e apreensão de ferramentas, cédulas e um tênis idêntico ao registrado pelas câmeras de segurança comprovaram a autoria e a premeditação do trio.


Na decisão, o magistrado reconheceu que Ricardo integra formalmente a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), ostentando documento de “batismo” da organização, condenando-o por furto triplamente qualificado (escalada, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas) e integração em organização criminosa armada a 14 anos e 9 meses de reclusão. Os corréus Cristian e Débora foram condenados por furto triplamente qualificado e associação criminosa, recebendo penas de 9 anos e 2 meses e 9 anos de reclusão, respectivamente.
O juiz fixou a indenização mínima pelos danos materiais causados à vítima no valor de R$ 1,5 milhão, decretando a perda dos veículos apreendidos com os réus em prol do ressarcimento parcial do comerciante. A sanção-base do delito de furto foi estipulada no patamar máximo em virtude do impacto financeiro avassalador que quase levou o estabelecimento à falência após quatro décadas de funcionamento, mantendo-se o regime fechado para todos os condenados.







