quinta, 14 de maio de 2026

Trio é condenado por tentar roubar idosa e furtar casa em São José do Rio Preto

A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou três homens envolvidos em uma tentativa de roubo contra uma idosa e um furto a residência, crimes ocorridos em dezembro de 2025. A sentença, proferida pelo juiz Vinicius Nunes Abbud e disponibilizada em 06 de maio de 2026, acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público.

Os Crimes

De acordo com o processo, no dia 02 de dezembro de 2025, por volta das 11h20, o trio tentou assaltar a residência de Maria Auxiliadora Calegari de Souza, na Rua dos Rouxinóis. Os criminosos, agindo em concurso de pessoas, abordaram a idosa em uma porta de vidro da casa. Um deles portava uma arma de fogo e outro um pé-de-cabra. Mediante graves ameaças de morte, exigiram que a vítima abrisse a porta. Assustada, a idosa gritou por socorro e trancou-se em um quarto, frustrando a consumação do roubo. Na fuga, os réus ainda defecaram na garagem da vítima.

Pouco tempo depois, o grupo dirigiu-se à Rua dos Pintassilgos, onde invadiu a casa de André Luís Botega. Mediante escalada, destruição de cerca elétrica e arrombamento de uma porta, os acusados subtraíram diversos bens, incluindo botijões de gás, secador profissional, aspirador de pó, violão, televisão, ferramentas, notebook e vestuário, totalizando um prejuízo de R$ 10.470,00.

Prisão e Provas

A Polícia Militar foi acionada por Maria e iniciou patrulhamento pela região. Os agentes localizaram Lucas Augusto Soares, Alessandro Ribeiro de Souza e Marcel Luiz saindo da residência de André Luís. Com Lucas, foi apreendida uma arma de fogo desmuniciada. Parte dos objetos furtados foi recuperada e reconhecida pela vítima. Maria também reconheceu os acusados como os autores da tentativa de roubo em sua casa. Em juízo, Lucas e Alessandro confessaram o furto, mas negaram o roubo ou o uso de arma de fogo. Marcel alegou ser catador de recicláveis e que apenas ajudou os outros dois a carregar os objetos em troca de R$ 20,00, sem saber da origem ilícita.

A Sentença

O juiz Vinicius Nunes Abbud considerou que as provas apresentadas, incluindo os depoimentos das vítimas e dos policiais, os autos de reconhecimento e os laudos periciais de arrombamento, foram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes. O magistrado destacou a importância da palavra das vítimas em crimes patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade.

Em relação à tentativa de roubo, o juiz afastou a majorante de emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º-A, I, CP) porque a perícia atestou a ineficácia da arma apreendida para efetuar disparos. No entanto, manteve a qualificadora de concurso de pessoas (Art. 157, §2º, II, CP) e considerou a utilização do simulacro de arma e do pé-de-cabra como circunstâncias judiciais negativas, pois aumentaram o poder de intimidação sobre a idosa. O crime foi considerado tentado, pois não houve a subtração de bens devido à reação da vítima. Quanto ao furto, foram mantidas as qualificadoras de concurso de agentes, rompimento de obstáculo e escalada.

Penas e Regime

Ao fixar as penas, o magistrado levou em conta os maus antecedentes e a multirreincidência dos réus Lucas e Alessandro. Marcel Luiz era primário. As penas foram definidas da seguinte forma:

  • Lucas Augusto Soares: Condenado a 7 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa.
  • Alessandro Ribeiro de Souza: Condenado a 6 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa.
  • Marcel Luiz: Condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 19 dias-multa.

O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantia da ordem pública, dada a gravidade das condutas e o risco de reiteração criminosa, especialmente no caso dos reincidentes. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade devido à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

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