sábado, 13 de junho de 2026

Trio é condenado por furto qualificado em Jales; penas chegam a quase 4 anos de prisão

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou um trio por furto qualificado (furto com a participação de mais de uma pessoa), com penas que chegam a quase quatro anos de prisão. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Júnior Da Luz Miranda.

O trio é formado por Higor César da Silva, Maisla Carla da Silva e Carlos Eduardo Diolanda. Segundo a sentença, as penas foram definidas em regime inicial fechado devido às circunstâncias do crime e ao histórico criminal dos acusados.

Higor César da Silva recebeu a pena de 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além de 21 dias-multa. A pena de Maisla Carla da Silva foi de 2 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, com 16 dias-multa. Já a de Carlos Eduardo Diolanda foi de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, com 17 dias-multa.

O juiz considerou a reincidência como agravante para os três réus. Higor e Maisla também foram beneficiados pela atenuante de confissão espontânea, mas, por serem multirreincidentes, o histórico criminal pesou mais na aplicação da pena. Carlos Eduardo, por sua vez, não confessou o crime.

Além disso, a sentença destacou que o furto ter sido cometido durante o período noturno foi um fator que aumentou a culpabilidade dos réus, já que “engaja na atividade delitiva em momento de vulnerabilidade da vítima”. O magistrado também fixou o regime inicial fechado para todos os acusados por se tratarem de réus reincidentes e com circunstâncias judiciais desfavoráveis.

A decisão assegura aos réus o direito de recorrer em liberdade, já que responderam ao processo nessa condição. A sentença foi emitida em 14 de agosto de 2025.

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