terça, 11 de agosto de 2026

Trio é condenado a 4 anos de prisão em regime fechado por furto qualificado a comércio em Jales

A 2ª Vara Criminal do Foro de Jales condenou Daniel Rodrigo Atanazio, Paulo Robson de Oliveira Benedito e Uilian Bartolo do Nascimento pela prática de furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. A sentença foi proferida pelo juiz de direito Júnior Da Luz Miranda, que fixou a pena de cada um dos acusados em 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa e de uma indenização mínima fixada em R$ 10 mil para reparar os prejuízos da vítima.

O crime ocorreu na madrugada de 5 de maio de 2026, em uma cozinha comercial de produção e estoque na Avenida Francisco Jales. Os acusados arrombaram as portas de acesso e do estoque para subtrair fritadeiras elétricas, componentes industriais, insumos e diversos produtos alimentícios, avaliados em cerca de R$ 6 mil. Logo após a fuga, equipes da Polícia Militar abordaram D. R. A. e U. B. N. transportando parte dos bens em sacolas, enquanto P. R. O. B. foi localizado em posse de outros itens e indicou o imóvel onde o restante das mercadorias havia sido ocultado.

A defesa pleiteou a absolvição por insuficiência probatória, alegando que os réus apenas teriam localizado os objetos descartados em entulhos ou imóveis abandonados. Contudo, o magistrado rejeitou a tese defensiva ao destacar a harmonia entre o acionamento do COPOM, a rápida abordagem policial, os laudos periciais de arrombamento e o depoimento da vítima J. M. S. F., ressaltando que a versão exculpatória dos réus permaneceu isolada no processo.

Na dosimetria da pena, o juiz considerou desfavoráveis os antecedentes criminais e as circunstâncias do delito — utilizando a qualificadora do concurso de agentes para elevar a pena-base —, além de aplicar a agravante da reincidência para todos os réus. Diante do histórico criminal e do cumprimento da reprimenda em regime fechado, o magistrado manteve a prisão preventiva do trio, negando o direito de recorrer em liberdade.

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