domingo, 5 de julho de 2026

Tribunal nega pedido de mulher que exigia “pensão” do ex-marido para sustentar cães após separação

A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou, de forma unânime, o pedido de uma mulher que buscava obrigar seu ex-companheiro a pagar uma espécie de auxílio financeiro para a manutenção dos dois cachorros do antigo casal. A decisão reforça o entendimento de que as regras que definem a pensão alimentícia tradicional não podem ser estendidas aos animais de estimação após o término de um relacionamento.

O casal viveu em união estável de janeiro de 2014 até junho de 2022. Como não houve um acordo amigável sobre os custos dos cachorros no momento do divórcio, a tutora decidiu acionar a Justiça na Comarca de Blumenau, solicitando uma ordem de urgência para que o ex-marido dividisse as despesas. O pedido já havia sido negado na primeira instância, onde o magistrado responsável pelo caso destacou que os gastos atuais são decorrentes da escolha da própria mulher em permanecer com a guarda exclusiva dos animais de estimação, não existindo obrigação legal para forçar o homem a pagar por despesas passadas ou futuras.

Insatisfeita, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça catarinense argumentando que, como os cachorros foram adquiridos quando os dois ainda estavam juntos, arcar sozinha com todo o sustento dos bichos geraria um benefício financeiro injusto para o ex-companheiro. Contudo, os desembargadores mantiveram o posicionamento inicial. O relator do processo explicou que a intenção da mulher não era compartilhar a guarda ou a propriedade dos cães, mas apenas exigir o dinheiro, algo que não encontra amparo na legislação atual.

Para embasar a decisão, o colegiado utilizou uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com os tribunais superiores, os animais ainda são tratados legalmente sob as regras de propriedade, e não de filiação. Por essa razão, os direitos e deveres garantidos pelo Direito de Família — criados especificamente para proteger o sustento de filhos humanos — não podem ser aplicados de forma parecida para suprir as necessidades de animais de estimação.

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