sábado, 21 de setembro de 2024
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Tribunal livra Valdomiro Lopes de condenação por dano ao erário

Recurso… O ex-prefeito de Rio Preto Valdomiro Lopes (PSB) conseguiu reverter condenação de primeira instância por dano ao erário no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele havia sido…

Recurso…

O ex-prefeito de Rio Preto Valdomiro Lopes (PSB) conseguiu reverter condenação de primeira instância por dano ao erário no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele havia sido condenado em ação por dispensa e fracionamento de licitação para contratar empresas que participaram da 3ª Mostra Gastronômica e da Rio Preto Franchising Business 2012. Em primeira instância, Valdomiro havia sido condenado a pagar R$ 115 mil e ficar com direitos políticos suspensos por cinco anos.

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Na visão da desembargadora Ana Luiza Liarte, “a responsabilidade do então prefeito municipal Valdomiro Lopes da Silva Júnior não restou comprovada. O fato de ele ter autorizado os gastos públicos impugnados por meio dos Decretos Municipais já mencionados não tem o condão de comprovar a sua má-fé nem o reconhecimento de uso indevido do dinheiro público”, cita no acórdão, que foi publicado nesta quinta-feira (11).

Perda dos direitos políticos 1
A desembargadora citou que as decisões sobre os gastos dos eventos eram de responsabilidade do então secretário de Desenvolvimento Econômico Carlos de Arnaldo Silva Filho.

Perda dos direitos políticos 1
No TJ, Carlos de Arnaldo e 10 empresas conseguiram reverter apenas “as condenações às penas de ressarcimento ao erário e perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”. No entanto, Carlos Arnaldo perdeu os direitos políticos por oito anos. Ele também deve pagar multa de R$ 83,2 mil (com correção monetária desde 2012).

Veja a lista de condenados:

1) o réu Carlos de Arnaldo Silva Filho ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 83.214,1, corresponde aos valores das contratações que violaram a regra constitucional da licitação, acrescido de correção monetária e juros de mora desde outubro de 2012; além de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos

2) a ré I9 Eventos – Coelho e Bevilacqua Eventos LTDA ME, ao pagamento de multa civil no valor de R$15.150,00, acrescido de correção monetária e juros de mora desde abril de 2012; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

3) a ré Prime Consultoria e Assessoria de Eventos ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 15.683,00,acrescido de correção monetária e juros de mora desde maio de 2012; além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

4) a ré Morales e Garcia Rio Preto Ltda. ME à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

5) a ré HVisual Comunicação Visual LTDA, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

6) a ré Toffoli e Pitelli Eventos LTDA ME à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

7) a ré Stuart’s Outdoor S/C Ltda. a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

8) a ré Publi 9 Comunicação Integrada Ltda. à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

9) o réu requerido Rogério César Pegoraro Vilches ao pagamento de multa civil no valor correspondente a R$ 7.990,00, acrescido de correção monetária e juros de mora desde agosto de 2012; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios

10) a ré Lacerda Comunicação Ltda. ME ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 41.570,00, corrigido e acrescido de juros desde outubro de 2012; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

11) a ré First Consulting ao pagamento de multa civil no valor de R$ 41.570,00, corrigido e acrescido de juros desde outubro de 2012; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

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