quinta, 26 de dezembro de 2024
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Tribunal julga irregular a licitação da Fafica

Tribunal de Contas julga irregular a licitação do ‘campus da Fafica’ Em decisão datada de 24 de julho e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas…

Tribunal de Contas julga irregular a licitação do ‘campus da Fafica’

Em decisão datada de 24 de julho e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o contrato firmado entre a Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Catanduva (Fafica) e a PRES Construções S/A. e que tinha como objeto a execução de obra de construção civil, objetivando a edificação do ‘Campus Universitário’.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, em sessão realizada no dia 4 de julho, o presidente e relator Eduardo Bittencourt Carvalho e os membros Edgard Camargo Rodrigues e Cláudio Ferraz de Alvarenga apontaram que diversos problemas que os fizeram decidir pela irregularidade da contratação celebrada em 21 de janeiro de 2000 e com valor superior a R$ 6 milhões (R$ 6.197.576,59). O processo teve início através de representação da Modern Continental.
A sentença aponta que “tendo em vista a fixação de um valor desproporcional como garantia – 10% do valor do contrato -, sem comprovação de que a obra complexidade técnica, ou, riscos financeiros consideráveis; a elaboração dos projetos básico e executivo de forma absolutamente ineficaz, comprometendo a execução do contrato; a fixação de valor excessivo para a aquisição, pelas interessadas, do instrumento convocatório; a ausência de publicidade do edital em jornal de grande circulação no Estado, inferindo-se que os fatos narrados na representação são procedentes, decidiu pela irregularidade da concorrência pública, do contrato e da execução contratual em exame, bem como pela procedência da representação intentada, acionando na espécie o disposto do artigo 2º, XV e XXVII, da LC 709/93”.

Multa
Na decisão publicada no Diário Oficial, o Tribunal de Contas aponta ainda que “decidiu também, pela aplicação de multa, no valor equivalente a 500 UFESP’s, à senhora Maria Heleny Fabbri de Araújo, autoridade responsável à época, com fundamento no artigo 104, II, da referida Lei Complementar, fixando-lhe o prazo de 30 dias para o atendimento”. Em valores atuais, as 500 UFESP’s equivalem a R$ 6.965,00.

Maria Heleny se diz ‘surpresa’ com decisão
Procurada pela reportagem do Notícia da Manhã, a diretora geral do Imes/Fafica, Maria Heleny Fabbri de Araújo, se disse surpresa com a decisão do Tribunal de Contas. “Foi surpresa, pois esse processo já havia sido julgado e considerado regular tanto pela Justiça de Catanduva, como pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e agora fomos surpreendidos com essa decisão”, comentou a diretora.
Maria Heleny informou que os advogados já estão tomando as medidas legais para recorrer da decisão. “Vamos entrar com recurso. Acredito que reverteremos a situação”, frisou.

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