segunda, 5 de outubro de 2026

Tribunal do Júri de Votuporanga condena homem por homicídio privilegiado após confronto com taco de beisebol e faca

O juiz Ricardo Palacin Pagliuso, presidente do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal do Foro de Votuporanga, proferiu sentença condenatória contra B. C. da S. P. M. pelo crime de homicídio privilegiado (artigo 121, § 1º, do Código Penal). Cumprindo a decisão soberana do Conselho de Sentença, o magistrado fixou a pena do réu em 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

O crime ocorreu após uma escalada de desentendimentos pessoais e trocas de mensagens hostis entre o acusado e a vítima, culminando em um desafio para confronto direto. Na ocasião, a vítima dirigiu-se até a residência do réu portando um taco de beisebol, enquanto o acusado saiu do imóvel armado com uma faca, momento em que ocorreu a agressão fatal durante o embate físico.

Na fundamentação da dosimetria da pena, o juiz aplicou a fração máxima de redução de um terço (1/3) referente ao privilégio do crime. O magistrado destacou a intensa e injusta provocação imediatamente antecedente por parte da vítima, a proximidade temporal dos fatos e a extrema exaltação emocional que envolveu ambos os contendores durante o confronto.

Com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 da repercussão geral, que autoriza a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri em razão da soberania dos veredictos, o juiz determinou a expedição de mandado de prisão contra o condenado para o início do cumprimento provisório da pena em regime aberto, concedendo-lhe o direito de recorrer da decisão.

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