terça, 26 de maio de 2026

Tribunal do Júri de Santa Fé do Sul julgará homem acusado de matar vítima de furto a facadas

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul proferiu decisão de pronúncia contra Jefferson Aparecido dos Santos Alencar, determinando que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A sentença, assinada pelo magistrado Dr. Felipe Ferreira Pimenta nesta quarta-feira (13), mantém a acusação de homicídio qualificado por crime ocorrido em agosto de 2025.

Vingança e Morte após Furto
O caso teve início após o furto de pertences de Glaucio Doreide Cicigliano e sua companheira, Erica Fernanda Pereira de Andrade. Entre os objetos subtraídos estava um notebook contendo a tese de doutorado da mulher. Através de investigações paralelas e imagens de câmeras de segurança obtidas por conhecidos, o casal identificou Jefferson como o autor do furto.

Na noite do crime, Glaucio teria saído à procura de Jefferson para recuperar os bens. Relatos de testemunhas indicam que a vítima foi encontrada por policiais militares agonizando dentro de seu veículo Saveiro branco, na Avenida Waldemar Lopes Ferraz. Segundo o GCM E., Glaucio estava desacordado com perfurações no abdômen. Os agentes prestaram socorro imediato, transferindo-o para o banco do passageiro e conduzindo o próprio veículo até a UPA, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Tese de Legítima Defesa e Alegação de Agressões
Em seu interrogatório, Jefferson confessou ter desferido as facadas, mas apresentou uma tese de legítima defesa. Segundo o réu, Glaucio o abordou armado com um revólver, ameaçando disparar caso ele corresse e iniciando agressões físicas com socos nos olhos e chutes. Jefferson afirmou que a vítima tentou forçá-lo a entrar no carro dizendo que “as ideias agora eram outras”. O réu sustenta que encontrou uma faca casualmente próxima ao câmbio do veículo e a utilizou para se desvencilhar da agressão.

Jefferson também declarou ter sofrido hematomas e olho inchado, confirmados em exame de corpo de delito, e alegou que imagens de câmeras de segurança exibidas na delegacia mostrariam Glaucio indo em sua direção para agredi-lo.

Entretanto, o magistrado entendeu que a tese de legítima defesa não está comprovada de forma inequívoca nesta fase processual, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja decidido pelos jurados. Foram mantidas as qualificadoras de:

  1. Motivo Torpe: Vingança ou retaliação ligada ao crime patrimonial anterior.
  2. Assegurar a Impunidade de Outro Crime: O assassinato teria ocorrido para garantir que o autor não fosse punido pelo furto dos objetos.

Prisão Mantida O juiz negou ao réu o direito de recorrer da pronúncia em liberdade. Jefferson permanece preso preventivamente desde outubro de 2025. O magistrado destacou que a custódia é necessária para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do fato e o risco de reiteração criminosa.

O julgamento pelo Conselho de Sentença (Júri Popular) ainda não tem data marcada, aguardando os prazos recursais da decisão de pronúncia. O notebook, pivô do conflito, foi devolvido à proprietária por intermédio de Rafael (conhecido como “Morte”) e Rene, logo após o crime, mediante o pagamento de uma recompensa de R$ 300,00.

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