segunda, 5 de outubro de 2026

Tribunal do Júri de Rio Preto condena réu por tentativa de homicídio qualificado

A juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal de São José do Rio Preto, proferiu sentença condenatória contra O. A. S. F. pelo crime de homicídio qualificado tentado. Seguindo o veredicto do Conselho de Sentença, a magistrada fixou a pena definitiva em 10 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de determinar o pagamento de 30 salários mínimos como indenização mínima por danos à vítima.

O crime ocorreu em 27 de novembro de 2022, na Rua Oscar Botossi, no município de São José do Rio Preto. Na ocasião, o acusado desferiu disparos de arma de fogo contra E. M. F., motivado por futilidade e empregando recurso que dificultou a defesa da vítima. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, e a vítima sofreu ferimentos de natureza leve.

Na dosimetria da pena, a magistrada destacou os maus antecedentes e a reincidência do réu, ressaltando que o delito foi cometido enquanto ele cumpria pena em regime aberto. O Juízo utilizou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima como agravante e aplicou a fração de redução de metade pela tentativa. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e permanecerá custodiado na prisão em que se encontra.

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